domingo, 14 de outubro de 2012

A educação especial  no  Brasil teve início em meados do século XX,  por volta de 1950 surgiram estabelecimentos de ensino próprio (APAE), para deficientes, buscando suprir a falta desse tipo de serviço e para minimizar a ineficácia do Estado.
A partir da Constituição de 1988, que assegurou a garantia contra qualquer tipo de discriminação e concedendo atendimento educacional especializado ao deficiente da rede regular de ensino.
A Lei de Diretrizes e Bases, Lei nº 9394, apresenta a educação especial como uma modalidade de educação escolar que deve situar preferencialmente na rede regular de ensino, e quando não for possível a integração de alunos com algum tipo de deficiência em classes comuns.
Santa Catarina foi um dos pioneiros na integração escolar das crianças com deficiências. Em 1988 instituiu-se a política de integração dos alunos dessa modalidade de ensino, em escolas regulares, com o plano de trabalho "Matrícula Compulsória", com isso nenhuma escola pública poderia negar matrícula sob qualquer alegação. Segundo a Lei Federal nº 7853 de 24/10/1989, em seu Artigo 8, recusar um aluno com deficiência é crime.
A partir da Declaração de Salamanca, aprovada na Conferência Mundial de Educação Especial (1904), passou-se a considerar a inclusão dos alunos com necessidades educativas especiais em classes regulares como a reforma mais avançada de democratização das oportunidades educacionais (Bueno - 1997).

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